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Manifesto contra a UHE de Tijuco Alto (SP)
Manifestação contra o projeto de criação da usina hidroelétrica de Tijuco Alto nos municípios do Vale do Ribeira (SP) mobiliza moradores e alerta toda a sociedade civil sobre os impactos ambientais que a região sofrerá.
Carolina Marques Guilen Lima, bióloga (12/03/2008)
Como cidadãos brasileiros e representantes da sociedade civil, apresentamos aos senhores destinatários e demais interessados nosso posicionamento em relação ao projeto da UHE de Tijuco Alto, nos municípios de Ribeira (SP), Adrianópolis e Cerro Azul (PR), bem como nossa opinião quanto ao parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA favorável em conceder licença ambiental prévia para tal empreendimento.
A UHE do Tijuco Alto é considerada como de médio porte, entretanto seus impactos sociambientais, inclusive políticos e estratégicos, seriam inegavelmente de grande porte. O local de interesse situa-se no Vale do Ribeira, região que abriga os mais expressivos remanescentes de Mata Atlântica da região sudeste e uma alta biodiversidade, e que é morada de diversas comunidades tradicionais, cuja diversidade cultural e vulnerabilidade socioeconômica contribuem para a classificação da região como a mais sensível do Estado de São Paulo.
Segundo o EIA, o empreendimento implicaria no desmatamento de 78,83 ha de florestas de Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração (condição atualmente rara para os ecossistemas desse bioma) e 2.691,45 ha de florestas atlânticas em estágio médio, além de outras áreas em estágios mais iniciais. É muita floresta a ser suprimida, especialmente ao considerarmos que se trata de bioma altamente ameaçado e de região considerada hotspot de biodiversidade (alta riqueza e alta vulnerabilidade).
Considere-se ainda que grande parte dessa vegetação nativa encontra-se em áreas determinadas pela legislação ambiental como Áreas de Preservação Permanente - APPs, onde só pode haver intervenção se para fins de utilidade pública ou interesse social, e desde que muito bem justificada a inexistência de outra alternativa locacional ou tecnológica. Observamos que a legislação ambiental brasileira tem se tornado cada vez mais restritiva nos quesitos de desmatamento em APPs e em Mata Atlântica nos estágios mais avançados de regeneração (vide Resolução CONAMA 36/2006 e a Lei da Mata Atlântica, Lei Federal 11.428/2006). A nosso ver, o parecer do Ibama, ao considerar que os impactos negativos seriam superáveis, contraria esse entendimento recente e a tendência expressa pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e pelo próprio Ministério de Meio Ambiente.
Não seriam afetadas apenas a flora e a fauna terrestres, mas também o ecossistema aquático, que ficaria fragmentado, seriam suprimidas cavidades subterrâneas (cavernas, grutas e outras formações), e outros possíveis impactos ao meio físico seriam passíveis de ocorrer, como o aumento da erosão e assoreamento.
Além disso, 576 famílias residentes (2.085 pessoas) teriam de ser reassentadas.
Como demonstra estudo do Programa Interunidades de Pós-Graduação em Energia da USP (Jeronymo, 2007), os efeitos sociais adversos do projeto são sentidos desde a década de 80, quando foi iniciado o lobby para apropriação de terras para instalação da usina hidrelétrica, partindo do pressuposto de que a licença ambiental seria concedida. A pressão por compra e venda de terras e a ansiedade e incerteza geradas pela simples notícia de um empreendimento desse porte já configuram impactos relevantes, mesmo independentemente de haver ou não um procedimento decente de desapropriação e relocação da população atingida.
Deve-se levar em conta ainda, na avaliação da proposta, que os impactos sociais apontados no estudo supra-citado - migração forçada, desestruturação econômica e social das comunidades locais - já são irreversíveis e precedem os estudos de viabilidade ambiental em análise. Além dessa pressão ilegitimamente exercida, outro fator mostra-se contrário à boa avaliação da empresa pleiteante: a entrada com pedido de licença ambiental separadamente em dois órgãos ambientais estaduais, quando a legislação determina que o órgão ambiental federal (Ibama) seria responsável pelo licenciamento de empreendimentos interestaduais.
Deve ainda ser observado outro impacto de natureza econômica, qual seja, o impedimento de outros usos econômicos para as terras a serem afetadas pelo reservatório, com potencial para usos múltiplos como agricultura de subsistência, bananicultura, turismo rural, ecológico e cultural e mineração. No lado paulista foram identificados oito poligonais de direitos minerários cuja lavra seria impossibilitada pelo alagamento.
Outra peculiaridade da região onde se pretende instalar a UHE é a existência de comunidades tradicionais em todo o percurso do Rio Ribeira. Segundo Parecer da Fundação Palmares, foram identificadas pelo menos 51 comunidades quilombolas nas Áreas de Influência Direta e Indireta do empreendimento. Mesmo que não sejam afetadas diretamente pelo alagamento, tais comunidades sofrem indiretamente com a mudança do regime hídrico e dinâmica do ecossistema aquático, já que grande parte de sua cultura e subsistência está ligada ao Rio: atividades de pesca, mitos, história coletiva e pessoal. Conforme apontado no primeiro parecer emitido pelo órgão ambiental paulista, quando da primeira tentativa de licenciamento, faz-se necessário considerar não apenas os impactos que seriam decorrentes da UHE do Tijuco Alto, mas a possibilidade, instaurada por este, da implantação de outras três barragens, pela Cesp. Essas outras barragens atingiriam de forma direta terras quilombolas e alterariam de forma drástica a dinâmica da bacia hidrográfica do Rio Ribeira. O controle de cheias que as três barragens poderiam promover, além de já ter sido contestado por especialistas, é a nosso ver inútil às comunidades ribeirinhas. Como nos disse um de nossos companheiros quilombolas, de que lhes adiantaria que não houvesse mais enchentes periódicas, se toda a terra de seus pais já estaria alagada permanentemente?
No nosso entendimento, não foram atendidas as recomendações expressas no Parecer da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (parecer solicitado pelo Ibama para subsidiar sua decisão), onde se conclui que o empreendimento seria causador de impactos irreversíveis de alta magnitude sobre o meio biótico. Com subsídio do Setor de Comunidades Aquáticas da Cetesb e do DEPRN (Departamento de Proteção aos Recursos Naturais, órgão responsável pela execução do Código Florestal no Estado de São Paulo), sugerem que os dados informados no EIA/Rima não são suficientes e que seria necessária uma série de detalhamentos, estudos complementares e propostas de medidas mitigadoras e compensatórias antes da decisão sobre emissão da licença prévia.
Entendemos, ainda, que tampouco foram levados em consideração de forma adequada os pareceres do CECAV/ICMBio (órgão federal responsável pela preservação de cavernas) e da Agência Nacional das Águas (ANA), que determinam respectivamente a não-interferência em cavidades subterrâneas e a necessidade de revisão da outorga de direito de uso de recursos hídricos concedida ao empreendimento pelo Decreto 96.746/88, em face de alterações no projeto. Na verdade, a própria argumentação dos técnicos do Ibama na análise do projeto, que ao considerarem explicitamente estes e outros impedimentos à implantação do empreendimento, não é coerente com o último parágrafo de conclusão do Parecer, onde, contrariamente a tantos pontos da análise do documento, conclui-se que os impactos positivos tenderiam a superar os negativos, apesra de uma série de ressalvas.
Todos os impactos socioambientais citados nesta carta, e ainda outros que não couberam no nível de detalhamento deste documento, não são passíveis de compensação satisfatória financeira ou tecnicamente.
Não há proposta de preservação ou reflorestamento viável na realidade ambiental do Vale do Ribeira que possa compensar a perda imediata de mais de 3.700 ha de um dos biomas mais ameaçados do planeta, a perda direta de biodiversidade vegetal e a erosão genética que a perda de habitat deverá provocar. Não seria possível também a compensação pela abertura da precedentes que se criaria com a autorização deste empreendimento para a instalação das outras três barragens previstas para o Rio Ribeira de Iguape, único grande rio paulista cuja integridade ainda é mantida. Menos ainda se poderiam compensar as perdas de terras com potencial para outros usos econômicos mais sustentáveis, ou a desestruturação das comunidades ribeirinhas e de seu relacionamento com o rio.
Não aceitamos que se justifique uma emissão de licença ambiental rotulando-se o empreendimento como de interesse social ou utilidade pública, pois em última análise trata-se de interesse particular da empresa Companhia Brasileira de Alumínio - CBA. Se o projeto fosse de real interesse público haveria aplausos e satisfação geral pela apresentação do projeto da UHE de Tijuco Alto, e não a grande mobilização social contrária à sua instalação, como temos tido a oportunidade de testemunhar.
Compreendemos a contribuição da empresa ao PIB nacional e compreendemos a demanda da sociedade industrial, de que fazemos parte, pelo produto que a CBE disponibiliza ao mercado. Acreditamos, porém, que uma empresa que aufere tanto lucro tenha o dever cívico e moral, perante a sociedade que lhe acolhe, de investir incansavelmente em pesquisas por formas mais sustentáveis de exercer suas atividades, inclusive encontrando formas de diversificar sua matriz energética com o menos impacto socioambiental possível. Não há como nos fazer crer que inexistem alternativas de menor impacto do que o do projeto proposto. E se atualmente não há, é responsabilidade da empresa buscá-las.
Sobretudo, não abrimos mão do inestimável patrimônio cultural e ambiental do Vale do Ribeira, em favor de atender a uma demanda por alumínio que tende a diminuir a médio e longo prazos, com a crescente conscientização global de que é necessário mudar as formas de produzir e de consumir. Não aceitamos passivamente ver desaparecer irreversivelmente esses preciosos bens coletivos em nome de uma necessidade a nosso ver temporária. Acreditamos que há alternativas, e que é dever da Companhia Brasileira de Alumínio, perante a sociedade brasileira, de buscar outras tecnologias que a atendam sem tirar do País tamanho patrimônio.
Seja pelo princípio jurídico da precaução frente à impossibilidade de se avaliar com segurança tal nível de impactos socioambientais sinérgicos, seja pela responsabilidade da Administração Pública em atender ao interesse coletivo, seja ainda por dever moral de se atentar às incertezas que envolvem o projeto, já alertadas por instituições como a Agência Nacional de Águas - ANA e o Ministério Público Federal, rogamos aos senhores sobre quem recai a responsabilidade da decisão do licenciamento ambiental do empreendimento que reconsiderem a opinião expressa no parecer técnico emitido em 26/02/2008.
Adicionamos nossa voz ao coro das comunidades do Vale do Ribeira, dos movimentos sociais e de outras organizações da sociedade civil comprometidos com o interesse público (MOAB, MAB, MST, CUT, ISA-SP, Soc. Brasileira de Espeleologia, Mater Natura - PR, etc.). Reivindicamos ao poder público que essas vozes sejam ouvidas como representações legítimas do interesse da sociedade brasileira, que já não aceita passivamente o desrespeito ao bem coletivo e ao meio ambiente, de que todos nós dependemos.
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